A partir de 1 de janeiro de 2023, passam a poder ser deduzidas à coleta (efeitos fiscais) as despesas com assinaturas de jornais e revistas (em papel e por via digital) até 300 euros, para o contribuinte individual, ou 450 euros para o agregado familiar. (Artigo 78, Alínea A, Código do IRS).
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Somos uma revista técnica, com forte presença e cobertura nos mercados do Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado (AVAC), Energia, Renováveis e Edifícios, e todos os subsetores que estão diretamente relacionados com estas temáticas.
Em 2023, entre outros temas, destacamos alguns dossiers que teremos ao longo das 10 edições:
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