BF1 - iALIMENTAR

69 ROTULAGEM documento, de fácil consulta e lei- tura, bem como exemplos práticos que facilitam a integração dos con- teúdos”, sublinha o representante da APED, Gonçalo Lobo Xavier. “Em suma, este guia poderá ser utili- zado como um conteúdo de formação para os colaboradores, como uma orientação de aplicação prática dos requisitos e dos procedimentos para a prestação de informação ao consu- midor e como uma ferramenta de consulta e leitura para um esclareci- mento imediato, claro e credível dos clientes”, acrescenta. GUIA MATERIALIZA MISSÃO CONJUNTA Para a indústria agroalimentar a sua grande missão é disponibilizar produ- tos cada vez mais nutritivos, seguros, sustentáveis e acessíveis aos consu- midores, mas também desenvolver estratégias de informação e comuni- cação que contribuam precisamente para a literacia alimentar. Neste âmbito, a FIPA assinala que este deve ser um trabalho conjunto e para o cumprimento dessa missão “tem sido essencial a colaboração com os diversos parceiros da cadeia alimentar, sendo por isso importantes exemplos como este Guia que, embora o seu público-alvo sejam os profissionais do setor, é uma ferramenta que os vai apoiar a concretizar esta missão conjunta de melhor informar o con- sumidor”, realça Pedro Queiroz. O objetivo de ambas as entidades é que, agora, este Guia chegue ao maior número de profissionais da cadeia ali- mentar eaos diversos setores que servem o consumidor, como o caso da restau- ração, e tem, por isso, o documento disponível para consulta nos respeti- vos sites www.fipa.pt e w ww.aped.pt. Aceda ao Guia: https://www.fipa.pt/ uploads/fotos_artigos/files/Informacao Consumidor_GuiadeAplicacao_FIPA_ APED_MAR2021.pdf n GUIA DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR | EXEMPLOS: • A indicação da quantidade líquida no rótulo é uma indicação obrigatória? Sim. Nos produtos alimentares líquidos deve estar expressa em litros, centilitros ou mililitros; nos sólidos deve estar indicada em quilograma ou grama. Existem, no entanto, algumas exceções de alimentos isentos da obrigação de indicação desta informação (por exemplo, produtos cuja quantidade líquida seja inferior a 5g ou 5ml, como pacotes peque- nos de açúcar, sal, mostarda). • Todos os produtos alimentares estão obrigados a ter declaração nutricional? Apesar da maioria dos géneros alimentícios estar sujeita à apresentação da declaração nutricional, existem algumas exceções para as quais esta informação não é obrigatória. Entre outros, é o caso dos suplementos alimentares, das águas minerais naturais ou das bebidas com título alcoométrico volúmico superior a 1,2%. • Os rótulos alimentares podem ter elementos como bandeiras/mapas nacionais como menções à sua origem? Podem, mas embora estes símbolos sejam identificados como as refe- rências mais relevantes à rotulagem de origem do produto alimentar, caso a origem do seu ingrediente primário seja diferente, deve haver também essa identificação explícita. "Hoje, e ainda mais impulsionado por todo o impacto que a pandemia teve junto deste elo da cadeia alimentar, é imperativo que os operadores da cadeia alimentar tenham acesso a ferramentas que os ajudem a melhorar a informação que prestam ao consumidor. Este guia é um claro exemplo de um instrumento técnico que os ajuda neste processo”, diz Pedro Queiroz, da FIPA

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