42 ROTULAGEM CE deixa o controlo da rotulagem dos alimentos veganos ao critério de cada país A Comissão Europeia (CE) considera que cabe aos governos nacionais garantir que os alimentos veganos, sucedâneos de produtos como as conservas de peixe ou os hambúrgueres, não são rotulados de forma confusa para os consumidores. A Direção-Geral das Pescas (Mare) da CE sublinhou que, segundo as normas comunitárias, “os Estados-Membros estão na melhor posição” para controlar a ausência de fraude ou de rotulagem enganosa dos alimentos veganos, de acordo com uma resposta enviada ao Conselho Consultivo dos Mercados de Pesca da União Europeia (UE). “Cabe aos Estados-Membros aplicar as regras da UE (...). Determinar se um termo confunde os consumidores tem uma dimensão linguística ou cultural e as autoridades nacionais estão em melhor posição”, segundo a resposta da CE. Embora o comité consultivo tenha questionado a CE sobre os produtos da pesca, a resposta afeta também “substitutos” de outras categorias. O Conselho Consultivo dos Mercados de Pesca da UE, que reúne toda a cadeia de produção, indústria e comercialização, solicitou à CE regras mais rigorosas e claras sobre a rotulagem de alimentos vegetais que imitam o peixe. Esta organização consultiva apresentou na primavera um conjunto de recomendações nas quais salientou o aumento do mercado de produtos vegetais que “imitam“ o atum, o salmão ou a pescada, com ”regras de rotulagem pouco claras e condições de concorrência desiguais” em relação à venda do peixe ou marisco verdadeiros. A este respeito, referiu que os produtos da pesca e da aquicultura estão sujeitos a obrigações especiais de rotulagem e de informação, “o que não acontece com os produtos de origem vegetal”. Os produtos utilizam frequentemente nomes semelhantes às denominações comerciais dos peixes e mariscos (como ”zalmão"), marcas que aludem ao mar e ao setor (por exemplo, “não pescado”) e alegações de propriedades saudáveis associadas principalmente ao setor (presença de ácidos gordos ómega 3. O comité solicitou igualmente à CE que seja garantida a “concorrência leal“no mercado comunitário, ”através de atividades de inspeção”. n
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