BF18 - iAlimentar

33 DOSSIER ROTULAGEM NUTRICIONAL E TRANSPARÊNCIA PARA O CONSUMIDOR amido, fibra, vitaminas e sais minerais, desde que presentes em quantidades significativas. Sendo necessário ter em conta que é obrigatória a rotulagem nutricional dos produtos aos quais tenham sido adicionados vitaminas e sais minerais, bem como as quantidades totais presentes de vitaminas e sais minerais adicionados ao alimento. Sempre que seja feita uma alegação nutricional e/ou de saúde para um nutriente deve ser declarada a quantidade do nutriente em causa. A rotulagem nutricional de produtos para os quais seja feita esta alegação é obrigatória, exceto no caso da publicidade genérica. Além disso, as quantidades das substâncias objeto de uma alegação nutricional e/ou de saúde que não constem da rotulagem nutricional devem ser indicadas no mesmo campo visual que a rotulagem nutricional. Este regulamento introduziu ainda a obrigatoriedade de destacar 14 alergénios comuns com recurso a diferentes estilos de letra, cor ou sublinhado, assenais como “fonte de fibra” ou “baixo teor de gordura”, declarações de saúde como “ajuda à manutenção de níveis normais de colesterol” e certificações adicionais como “biológico”, “vegan” ou “sem glúten”, que visam responder às preocupações de um consumidor mais exigente e informado. No entanto, a implementação de uma rotulagem verdadeiramente transparente enfrenta ainda vários desafios. Uma pesquisa realizada pela Deco Proteste em 2022 revelou que, embora 60% dos consumidores portugueses leiam os rótulos, uma grande parte não compreende plenamente o que está a ler, em particular quando se depara com conceitos técnicos ou tabelas complexas. Esta dificuldade é mais acentuada em comunidades com baixa literacia alimentar e de saúde. “A mera conformidade legal já não satisfaz os consumidores mais atentos. Hoje, espera-se que as marcas comuniquem de forma clara, acessível e honesta. Nesse sentido, a rotulagem passou a ser também um canal para a transmissão de valores, indo além da nutrição para integrar aspetos como a responsabilidade social e ambiental” gurando a clara legibilidade através da definição de um tamanho de letra adequado, com dimensões igual ou superior a 1,2 mm de altura. Contudo, a complexidade técnica dos termos utilizados, como “lípidos”, “ácidos gordos saturados”, “ácidos gordos monoinsaturados” ou “ácidos gordos polinsaturados”, continua a dificultar a interpretação dos rótulos, sobretudo para consumidores com menor literacia alimentar. A mera conformidade legal já não satisfaz os consumidores mais atentos. Hoje, espera-se que as marcas comuniquem de forma clara, acessível e honesta. Nesse sentido, a rotulagem passou a ser também um canal para a transmissão de valores, indo além da nutrição para integrar aspetos como a responsabilidade social e ambiental. É cada vez mais comum encontrar alegações nutricio-

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