37 OPINIÃO | DOSSIER ROTULAGEM NUTRICIONAL E TRANSPARÊNCIA PARA O CONSUMIDOR Espanha, os níveis de reciclagem permanecem abaixo da média da União Europeia (UE) (48%) (Expresso, 2023; LOS40, 2025), e da meta estabelecida pelo PPWR (Regulamento (UE) n. ° 2025/40 sobre as embalagens e os seus resíduos) de 65%, já para o final do ano de 2025. Considerando que a indústria alimentar é um dos principais responsáveis pela produção de embalagens de plásticos (Cverenkárová K et al, 2021), a sua reciclagem e/ou reutilização torna-se ainda mais urgente. Porém, a multiplicidade de sistemas de rotulagem e as diferentes exigências nacionais podem confundir o consumidor e comprometer os objetivos de economia circular (University of Reading, 2023). Este artigo propõe-se a traçar uma comparação entre as normas de rotulagem ambiental em Portugal e em Espanha e os requisitos recentemente estabelecidos pela UE, através da análise dos diplomas nacionais, o Decreto‑Lei 152‑D/2017 em Portugal e o Real Decreto 1055/2022 em Espanha, e posteriormente do Regulamento (UE) 2025/40 e as suas implicações práticas. PORTUGAL Com o propósito de estabelecer diretrizes concretas, em Portugal, a 11 de dezembro de 2017, foi publicado o Decreto-Lei 152-D/2017, com o objetivo de consolidar o regime de gestão de fluxos específicos de resíduos, em linha com o princípio da responsabilidade alargada do produtor. Após sete anos, a 26 de março de 2024, na sua décima alteração, este mesmo decreto-lei modificou o artigo n.° 28, relativo à marcação de embalagens. No âmbito das embalagens reutilizáveis, é referido que estas devem conter um símbolo, estando as regras de marcação por definir pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e pela Direção Geral das Atividades Económicas (DGAE). Também para as embalagens em sistema de depósito e reembolso (SDR) existe a obrigatoriedade de marcação. Sendo que, neste caso, são as entidades gestoras a propor os símbolos, e a APA e a DGAE a aprovar. Relativamente às embalagens não reutilizáveis, geridas no âmbito do Sistema de Gestão Integrados de Embalagens e de Resíduos de Embalagens, passaram a dispor de duas alternativas para a comunicação do destino adequado da embalagem: • Marcação na própria embalagem primária e secundária; ou • Disponibilização em outro meio adequado, nomeadamente, nas instruções de utilização do produto embalado, ou nos pontos de venda. Adicionalmente, e como referido no documento redigido pela APA de Perguntas Frequentes – Marcação de embalagens (artigo n.° 28 do UNILEX), esta comunicação pode ainda ser facultada no website do produtor, ou através de um código QR na embalagem. No mesmo documento da APA, e apesar de não ser estabelecido no Decreto-Lei 152-D/2017 um formato imposto, é sugerido que para as marcações das embalagens não reutilizáveis, seja utilizado um símbolo para a indicação do ecoponto correspondente (por exemplo, com a simbologia disponibilizada pela entidade gestora com a qual o embalador celebrou o contrato), ou alternativamente, a inclusão de uma frase como “Colocar no contentor [cor]”. ESPANHA Paralelamente, em Espanha, foi criado o Real Decreto 1055/2022, regulamentando a gestão de embalagens e resíduos. No artigo n.° 13 deste Real Decreto estão definidas as obrigações de marcação e informação das embalagens. Neste caso, tanto as embalagens reutilizáveis como as embalagens de um sistema de depósito e devolução devem ter uma marcação que seja inequívoca para o consumidor para qualquer um dos fins, que deverá ser realizada através de símbolos. Já as embalagens domésticas, denominadas como embalagens não reutilizáveis em Portugal, deverão indicar o ecoponto no qual os resíduos de embalagens devem ser depositados. Contudo, no caso de embalagens compostas por diferentes materiais, estes devem ser concebidos de forma a permitir a sua fácil separação, e devem conter indicações sobre qual o contentor apropriado para efetuar o descarte do respetivo material. Não sendo possível a separação, deverá ser indicado o contentor correspondente ao material predominante em peso, salvo se, for demonstrado que existe uma melhor alternativa de recolha que evite possíveis incidências no posterior processo de reciclagem. Este artigo n.° 13 examina ainda a possibilidade de apresentar informação relacionada com a reciclabilidade da embalagem. Contudo esta informação terá de ser certificada por uma entidade externa ao produtor de “Considerando que a indústria alimentar é um dos principais responsáveis pela produção de embalagens de plásticos (Cverenkárová K et al, 2021), a sua reciclagem e/ou reutilização torna-se ainda mais urgente”
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