BF18 - iAlimentar

38 OPINIÃO | DOSSIER ROTULAGEM NUTRICIONAL E TRANSPARÊNCIA PARA O CONSUMIDOR embalagens e do produto, e deverá ser revista a cada 5 anos. Adicionalmente, relativamente às embalagens de plástico compostável é exigida a certificação da embalagem de acordo com a norma europeia (UNE EN 13432:2001) e apresentar a mensagem “não abandonar na natureza”. De forma geral é proibida a colocação no rótulo a frase “respeitoso com o meio ambiente”, ou outra qualquer menção do género. Existe, no entanto, a possibilidade de indicar a percentagem de material reciclado incorporado na embalagem, sendo, contudo, obrigatória a existência de documentação que comprove a sua veracidade. Por considerar determinadas disposições relativas à marcação de embalagens previstas no Real Decreto 1055/2022 excessivamente restritivas, transgredindo o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e nomeadamente os artigos n.° 34 a 36, que asseguram a livre circulação no mercado comunitário, a Comissão Europeia deu início, a 16 de dezembro de 2024, a um processo de infração ao respetivo decreto. No entanto, exatamente na mesma data, o Ministério para a Transição Ecológica e o Desafio Demográfico, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, publicou uma nota interpretativa do artigo n.° 13. Nesta nota há uma flexibilização das normas, face à versão original, permitindo a utilização de códigos QR para disponibilizar a informação de marcação das embalagens domésticas. Tal possibilidade aplica-se apenas a embalagens que já utilizavam os códigos QR antes do dia 1 de janeiro de 2025 (data de entrada em vigor do diploma), ou no caso de se tratar de uma embalagem destinada a mercados multilingues, referindo que a informação terá de ser clara, facilmente acessível e não induza o consumidor a erro. UNIÃO EUROPEIA Em coexistência com as disposições nacionais de Portugal e Espanha, e após dois anos de negociações interinstitucionais a nível europeu, a 22 de janeiro de 2025 foi publicado o Regulamento (UE) 2025/40. No artigo n.° 12 deste Regulamento são definidos os requisitos de rotulagem ambiente das embalagens. Considerando os principais requisitos, as embalagens reutilizáveis devem indicar essa característica de forma clara no rótulo. Devem também ser disponibilizadas, por código QR ou outro tipo de suporte de dados digitais normalizado e aberto, informações adicionais sobre a possibilidade de reutilização, inclusive quanto à disponibilidade de um sistema de reutilização a nível local, nacional ou da UE, bem como informações sobre os pontos de recolha, para facilitar o rastreio da embalagem e o cálculo do número de viagens e rotações, ou, se esse cálculo não for possível, uma estimativa média deste número. Já as embalagens sujeitas a um sistema de depósito e devolução, para além do rótulo nacional, devem poderão ter um rótulo a cores harmonizado, desde que tal não dê azo a distorções no mercado interno pelos Estados-Membros. Também as embalagens recicláveis deverão exibir um rótulo harmonizado com a informação dos materiais constituintes de forma a facilitar a triagem. Este rótulo deve basear-se em pictogramas e ser de fácil com- “A convergência europeia tende a minimizar a fragmentação normativa, promovendo uma maior compreensão do consumidor e uma cadeia de reciclagem mais eficiente”

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