60 INOVAÇÃO E SUSTENTABILIDADE NA EMBALAGEM Alegações ambientais: menos complexidade para mais informação Ponto assente: os consumidores estão, cada vez mais, despertos para o cunho da sustentabilidade dos produtos. Margarida Bento Coordenadora de Relações Corporativas e Sustentabilidade da FIPA Por exemplo, emmeados do ano passado, o estudo 'Transição Ecológica', divulgado pelo Cetelem, apontava que nove em cada dez consumidores valorizam produtos, empresas e marcas sustentáveis. Perante números como estes sabemos que, inevitavelmente, num futuro breve a informação sobre o impacte ambiental dos produtos, incluindo os alimentares, terá de ser mais detalhada e consistente. Trabalhar neste sentido não se tratará apenas de agregar dados que sejam a base de conteúdos para estratégias de comunicação emarketing positivas, mas de colocar ao dispor do consumidor efetivas provas sobre a pegada ambiental de cada produto. Sobretudo devido a estas exigências do mercado, quer no contexto nacional quer europeu, a tendência leva a que se multipliquem as iniciativas legislativas e regulamentares sobre estas áreas ambientais. Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou uma proposta de legislação sobre Alegações Ambientais (em inglês, ‘green claims’). Integrada no Pacto Ecológico Europeu, no seu ‘Plano de Ação para a Economia Circular’ e na sua Estratégia ‘Do Prado ao Prato’, visa estabelecer um quadro legislativo comunitário harmonizado para a disponibilização de informações sobre a pegada ambiental dos produtos aos consumidores. Embora não haja ainda novidades após a sua consulta pública, que decorreu nos últimos meses de 2020, facto é que o debate tem vindo a intensificar-se. Para a indústria agroalimentar este é um dos principais temas no chapéu da sustentabilidade e, no terreno, as empresas têm vindo a trabalhar para aumentar a transparência de modo a fornecer ao consumidor informações mais claras e fiáveis. Contudo, apesar de apoiar esta harmonização legislativa em toda a Europa, defende que deve haver um intenso trabalho técnico preparatório, bem como uma sólida avaliação de impacte para que seja apresentada uma proposta adequada à operação real das empresas, seja facilmente percetível e uma mais- -valia para a decisão do consumidor. COMPLEXIDADE DEVE SER ULTRAPASSADA Emprimeiro lugar, é certo que o desenho das “alegações ambientais” não pode ter por base critérios lineares, pois cada categoria de produto tem as suas caraterísticas. Importa, portanto, concentrar o âmbito desta política e o futuro quadro legislativo emmetodologias para as quais
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