BI299 - O Instalador

A VOZ DA QUERCUS 40 Carmen Lima | Coordenadora do Centro de Informação de Resíduos da Quercus A nova Lei de Bases do Clima: que resposta teremos para a emergência climática que vivemos? A Europa prepara-se para regular a ação climática e, recentemente, apresentou uma proposta para a primeira Lei Europeia do Clima. É ummomento importante para o combate às alterações climáticas, na medida em que este diploma pretende envolver e comprometer todos os Estados-membros a atingir a neutralidade climática até 2050, no seguimento do estabelecido no Pacto Ecológico Europeu. Portugal segue já este caminho, não só pelo trabalho que vem sido realizado nesta matéria, pelos compromissos assumidos noAcordo de Paris, quer pelo posicionamento que terá que assumir perante os outros Estados-membros, e prepara a Lei Portuguesa do Clima. Não podemos esquecer que o Acordo de Paris já apontou para a necessidade da resposta às alterações climáticas e a necessidade de 'respeitar, promo- ver e ter em conta as suas respetivas obrigações em matéria de direitos humanos, de direito à saúde, de direitos dos povos indígenas, de comunidades locais, de migrantes, de crianças, de pessoas com deficiência, de pessoas em situações vulneráveis, o direito ao desenvolvimento, bem como a igual- dade de género, o empoderamento das mulheres e a equidade interge- racional'. Com o regresso dos Estados Unidos da América ao panorama do combate às alterações climáticas, a Europa precisa de assumir o exemplo, e Portugal não pode ficar na retaguarda. Neste trajeto que tem vindo a ser defi- nido em território nacional no combate às alterações climáticas, beneficiamos de diversas ferramentas, instrumentos e compromissos que definem já uma orientação. Aqui, a Lei em preparação irá ser não só alicerçada pelo Quadro Estratégico para a Política Climática, o Programa Nacional para as Alterações Climáticas, a Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas, o Programa de Ação para a Adaptação às Alterações Climáticas, ou mesmo o Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, como deverá ser enquadrada numa perspetiva setorial, onde as caraterísticas, os requisitos e as res- postas terão que ser necessariamente diferentes. Para tal, acreditamos que teremos que contar com uma Lei forte, uma Lei de Bases do Clima, capaz de ter robustez suficiente para definir uma interven- ção transversal, contudo, assente em

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