BI302 - O Instalador
60 AGÊNCIAS DE ENERGIA E AMBIENTE 8.2.3. Prosseguir comos mecanismos de proteção de consumidores vulneráveis e estudar a intro- dução de novos mecanismos; 8.2.4. Desenvolver programas de pro- moção e de apoio à eficiência energética e integração de ener- gias renováveis para mitigação da pobreza energética; 8.2.5. Promover e apoiar estratégias locais de combate à pobreza energética; 8.2.6. Disseminar informação para mitigar a pobreza energética. O combate à pobreza energética passa, assim, a ser mais uma área de ativi- dade/competência das Agências de Energia e Ambiente, reforçada através da proposta de Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2021-2050 (ver- são colocada em Consulta Pública em Abril e concluída emMaio do corrente ano). A proposta de Estratégia Nacional de Longo Prazo para o Combate à Pobreza Energética 2021-2050 engloba as Agências de Energia e Ambiente (incluindo a RNAE) em várias medidas de ação, enquadradas em três áreas de atuação prioritárias (1. Eficiência energética; 3. Proteção do consumi- dor, e, 4. Informação, conhecimento e educação): 1.3. Certificação energética; 1.6. Transição energética inclusiva; 1.7. Habitação Social; 1.8. Ações locais; 1.9. Inovação social; 3.3. Autoconsumo e partilha de energia; 3.4. Estratégias locais de combate à pobreza energética; 3.7. Rede de apoio; 4.1. Programa de literacia energética nas escolas; 4.2. Comunidade escolar; 4.4. Formação prof i ss ional e capacitação; 4.5. Caraterização e monitorização; 4.7. Ações de Informação e sensibilização. Ainda no âmbito do PNEC 2030, verif ica-se também uma nova área de atividade/competência a atribuir às Agências de Energia e Ambiente: as Comunidades de Energia Renovável. As Agências de Energia surgem como umas das entidades responsáveis pela implementação da medida de ação 3.2.3.: Promover programas de apoio ao estabelecimento de comunida- des de energia em parceria com os municípios, da Linha de Atuação 3.2: Promover a disseminação da produ- ção distribuída e o autoconsumo de energia e as comunidades de ener- gia, do Objetivo 3 - Reforçar a aposta nas energias renováveis e reduzir a dependência energética do País. Efetivamente esta nova atribuição de atividades/competências às Agências de Energia e Ambiente é de saudar, assim como o reconhe- cimento do seu papel a nível local. Não obstante, é fundamental que o Governo crie um quadro normativo que efetivamente reconheça estas atribuições e competências e que elimine as atuais dificuldades que a generalidade das Agências de Energia e Ambiente atravessam. É funda- mental e crucial que as Agências de Energia e Ambiente se constituam como atores energéticos oficiais a nível local e regional e somente com a intervenção do Governo, enquanto legislador, é que se conseguirá atin- gir esse desígnio. n 1 A AMEL - Agência Municipal de Energia de Loures foi criada em 1995 ao abrigo desta ação-piloto. Contudo, como não chegou a ser formalmente constituída, durante a década de 2000 deixou de desenvolver projetos e cessou a sua atividade. Em seu lugar foi constituída, em 2014, a AMEAL - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Loures. 2 Extinta em 2010. 3 Extinta em 2014. 4 Inativa desde 2017. 5 Extinta. No seu lugar, foi criada, em 2010, a AEdoAVE - Agência de Energia do Ave, tendo recebido financiamento do ON.2 - O Novo Norte (NORTE-07-0765-FEDER-000081). 6 Sucedeu-lhe, em 2004, a LISBOA E-NOVA - Agência Municipal de Energia e Ambiente de Lisboa. Atualmente designa-se LIS- BOA E-NOVA - Agência de Energia e Ambiente de Lisboa, tendo alargado a sua atividade a outros concelhos da Área Metropo- litana de Lisboa (AML). 7 Deu origem à AREA Alto Minho - Agência Regional de Energia e Ambiente do Alto Minho fruto de uma revisão estatutária reali- zada em 2009. A AREA Alto Minho recebeu financiamento do ON.2 - O Novo Norte em 2010 (NORTE-07-0765-FEDER-000047). 8 Em 2010 recebeu financiamento do ON.2 - O Novo Norte (NORTE-07-0765-FEDER-000093), tendo passado a designar-se ENERGAIA - Agência de Energia do Sul da Área Metropolitana do Porto, passando a abranger a área territorial do sul da Área Metropolitana do Porto (AMP) e, também, o território anteriormente abrangido pela extinta EDV ENERGIA. 9 Extinta em 2011. 10 Extinta em 2015. 11 Extinta em 2012. 12 Extinta em 2013. 13 Em 2010 recebeu financiamento do ON.2 - O Novo Norte (NORTE-07-0765-FEDER-000094), passando a abranger a área territo- rial do norte da Área Metropolitana do Porto (AMP) - Agência de Energia Intermunicipal da Área Metropolitana do Porto Norte. 14 O projeto de criação da Oeste Sustentável teve início no ano de 2007, quando a AMO - Associação de Municípios do Oeste o candidatou ao IEE - Energia Inteligente Europa, mas ficou em lista de espera devido a constrangimentos orçamentais da Co- missão Europeia. A candidatura acabou por ser pré-aprovada em 2008, desencadeando um processo de negociação durante o ano de 2009, que culminou com a constituição da Agência em 2010. 15 Correspondente a 66,2% dos Municípios de Portugal (incluindo as RAA e RAM).
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