BI303- O Instalador

29 REABILITAÇÃO URBANA DE QUEM É O DEVER DE MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE GÁS? As instalações de gás, quando abas- tecidas, e os aparelhos a elas ligados, devem ser sujeitos a manutenção para garantir o seu bom estado de funcionamento. As intervenções demanutenção devem ser realizadas, em todos os casos, por uma IG, e compreendem a instalação de gás e os aparelhos a gás e obede- cem às normas e aos regulamentos técnicos aplicáveis, às recomendações dos manuais do fabricante, tendo em atenção a data de execução da ins- talação de gás. A responsabilidade pelo pedido e pelos encargos da manutenção é do proprietário ou do usufrutuário, caso exista, exceto quando as intervenções sejam realizadas: Nas partes comuns de um condomí- nio ou propriedade horizontal, sendo responsabilidade do condomínio. Em frações arrendadas, quando o respetivo contrato transferir a res- ponsabilidade para o arrendatário. Se, da intervenção de manutenção na instalação, resultar a necessidade de inspeção extraordinária, deve a IG imitir o respetivo termo de responsabilidade. QUEM FISCALIZA? ADGEGé a entidade competente para a fiscalização do cumprimento do regula- As instalações de gás, quando abastecidas, e os aparelhos a elas ligados, devem ser sujeitos a manutenção para garantir o seu bom estado de funcionamento mento, semprejuízo das competências próprias que a lei atribui a outras entida- des, nomeadamente as competências da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). EM CASO DE INCUMPRIMENTO, QUAIS AS COIMAS APLICADAS? Constituem contraordenações, puní- veis com coima de (euro) 250 a (euro) 3 500, se o infrator for uma pessoa singular. Para pessoa coletiva, (euro) 450 a (euro) 40 000. n

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