BI304 - O Instalador

SEGURANÇA 79 O decreto-lei 103/2008 de 24 de junho, sobre a colocação no mercado de máquinas, se estas foram colocadas no mercado e em serviço depois da data de 31/12/1996. Para a construção haverá ainda que atender à legislação específica do setor, como seja o regulamento de segurança no trabalho de construção civil consubstanciado nos Decretos-lei 41820 e 41821, ambos de 11 de agosto de 1958. A. Plataformas elevatórias Versáteis e comcapacidade para elevar trabalhadores a dezenas de metros de altura, consoante o tipo e modelo, podem fazê-lo em ambientes externos e internos obstaculizados ou não, espaços confinados, sobre superfícies inclinadas e até para locais onde não é viável outro tipo de acesso. São normalmente constituídas por: i. Um bastidor móvel, como base da plataforma elevatória móvel de pessoas, com comando auxiliar, que pode ou não estar equipado com estabilizadores. Pode ser acionado por arraste ou autopropulsão. ii. Uma estrutura extensível, unida ao bastidor, que permite a elevação da plataforma de trabalho até à posição desejada, podendo ser do tipo tesoura ou de braço telescópico simples ou articulado; iii. Uma plataforma de trabalho (cesto), composta por uma base cercada por um guarda-corpos com cancela de acesso, suficientemente resistente para impedir ou travar quedas. A escolha Para se escolher a melhor plataforma elevatória, é fundamental identificar e definir bemo que comela se pretende fazer, a configuração e o alcance mais adequado ao uso previsto. Saber em que ambiente e espaços vai operar (calor, frio, gelo, luminosidade, piso), o nível de ruído produzido (normalmente inscrito na placa da máquina), o número de pessoas que vai elevar, a carga, a altura máxima a que é possível para realizar o trabalho e o tipo de locomoção. É a partir destas premissas, que se escolhe o modelo, dimensões e a capacidade de carga necessárias, verificando ainda se a plataforma é apropriada para os trabalhos a efetuar, assegurando que a utilização está em linha com o previsto no manual de instruções, nomeadamente os coeficientes de teste em sobrecarga (1,25) e funcional (1,1), correspondente ao previsto na EN 280 para as Plataformas Elevatórias Móveis de Pessoas (PEMP). Será de avaliar se o leque de opções que comporta, como extintor, projetor de iluminação para trabalho, apoios e rodados todo-o-terreno, são compatíveis com o uso a fazer. O manual de instruções deve estar sempre disponível, no lugar previsto para esse efeito, na língua utilizada pelo operador, assim como as placas de identificação e rastreio do equipamento, sinalização e etiquetas legíveis. Plataforma elevatória (utilização). Plataforma elevatória (exemplo de utilização). Por segurança, não deve optar-se por plataformas modificadas na estrutura e nas regulações dos seus diferentes componentes (pressão hidráulica, calibragem dos limitadores, regime do motor térmico, introdução de equipamento suplementar, contrapesos, acessórios não homologados, sistemas de alarmes, etc.), sem que tal tenha sido caucionado e controlado pelo fabricante. Há modelos específicos para cada utilização, sendo umas mais fáceis de manusear que outras, pelo que é importante ter um conhecimento vasto dos tipos de plataformas elevatórias, que o mercado disponibiliza e as suas especificações técnicas, modo de operação e manutenção. Contudo, tais conhecimentos não dispensam, na escolha, o estudo de

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