A VOZ DA QUERCUS 51 Os limites de 2030 e 2050 são metas importantes para Portugal em matéria ambiental mas, apesar de parecer que falta ainda algum tempo, não podemos deixar o trabalho para o último dia. O historial da gestão de resíduos em Portugal é suficiente para nos mostrar que é mais do que urgente mudar algumas estratégias e essas passam, essencialmente, pela responsabilização. É curioso como basta observar os resultados apresentados pela gestão de resíduos não urbanos, onde a responsabilidade pela gestão, bem como todos os custos associados, são assegurados pelos produtores dos resíduos, para verificar que quando há conhecimento, informação e um custo direto, as ações necessárias são tomadas, as mentalidades ajustadas rapidamente e as metas atingidas. Vejamos o exemplo da taxa aplicada aos sacos de utilização única, em que a taxa de utilização reduziu em mais de 80%. Não é admissível permitir que nos dias de hoje, um Plano que irá acompanhar a próxima década, permita a ausência de medidas fundamentais que garantam a permanência de práticas não sustentáveis no mercado nacional, que não estão em conformidade com os princípios de economia circular, nem com os ODS. Face à análise do PNGR, propomos 20 medidas que garantam uma viragem no setor dos resíduos, em todo o seu ciclo de vida, garantindo uma maior ambição na atuação: 1. Limitar a colocação no mercado de todos os produtos e materiais não passíveis de reutilização reciclagem; 2. Incorporar no custo dos produtos o seu impacte ambiental; 3. Aplicar uma eco-taxa a todos os produtos colocados no mercado nacional; 4. Criar mecanismos para garantir a incorporação de matérias-primas recicladas e a sua regulação; 5. Definição de metas e estratégias para reduzir a incorporação de matérias-primas perigosas em materiais e produtos cuja utilização se dirija ao contato humano ou ambiental; 6. Criar e apoiar as campanhas de literacia ambiental promovida pelos produtores sobre o impacte dos produtos e destino final a dar após uso, bem como sobre interpretação de rótulos dos produtos alimentares, junto dos produtores, das associações do setor da distribuição e do canal HORECA; 7. Limitar as aprovações de financiamentos sem o cumprimento do estipulado nos planos e políticas ambientais; 8. Aumentar as campanhas de fiscalização e controlo, articuladas com as variações dos valores das matérias-primas em bolsa; 9. Regular a obrigatoriedade de incorporação de matérias-primas recicladas, cumprindo todos os critérios de proteção da saúde e segurança, numa abordagem transversal; 10. Fomentar a criação de canais de divulgação e dinamização para o escoamento de materiais e produtos para reutilização, como de materiais reciclados; 11. Definir incentivos fiscais para soluções de reutilização e reciclagem; 12. Permitir a continuidade da política de restrição das entradas e importações de resíduos encaminhados para eliminação (aterro); 13. Simplificar, desburocratizar e incentivar os canais de reutilização de materiais e produtos; 14. Limitar a possibilidade de comprar produtos não sustentáveis em compras públicas; 15. Apostar em ferramentas digitais que promovam maior informação, sensibilização e educação ambiental sobre os destinos de gestão de resíduos em Portugal; 16. Promover respostas mais diversificadas, de proximidade e ajustadas a cada região, evitando a adoção de modelos uniformes para todo o território nacional; 17. Garantir resposta para todas as tipologias de resíduos urbanos e não urbanos, ou outras tipologias de resíduos produzidos nas habitações portuguesas (como os resultantes da prestação de cuidados de saúde), mesmo que para isso seja necessário a articulação entre o setor público e privado; 18. Garantir maior apoio às soluções e estratégias de gestão de resíduos fornecidas pelas autarquias e pelas entidades que tratam e dão destino aos resíduos, quer atra- “O historial da gestão de resíduos em Portugal é suficiente para nos mostrar que é mais do que urgente mudar algumas estratégias e essas passam, essencialmente, pela responsabilização”
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