SEGURANÇA 81 licenciamento, sem o necessário detalhe destas proteções coletivas, remete para os Planos de Segurança e Saúde (PSS), a desenvolver pelo empreiteiro, embora a Diretiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de junho, transposta para o Direito interno pelo DL nº 273/03 de 28 de outubro, refira que o PSS em projeto “deve ter como suporte as definições do projeto e as demais condições estabelecidas para a execução da obra que sejam relevantes para o planeamento da prevenção dos riscos profissionais, as opções arquitetónicas, estruturais e especialidades, as soluções técnicas preconizadas, os produtos e materiais, devem incluir as peças escritas e desenhadas, relevantes para a prevenção de riscos profissionais” (nº 1 do artº. 6º)". efeito de condições atmosféricas, tomar-se-ão medidas especificas de segurança, tais como a utilização de guarda-corpos, plataformas de trabalho, largura mínima de 0,40 m, escadas de telhador e tábuas de rojo, fixadas solidamente. A Norma EN13374, para sistemas de proteção periférica (SPP) temporária, (guarda corpos), em estrutura de suporte, específica os requisitos e métodos de ensaio para uso durante a construção ou manutenção de edifícios e outras estruturas. Quanto à geometria, define que a altura mínima entre a superfície de trabalho e o travessão superior deve ser de no mínimo 100 cm, sendo que os espaçamentos entre os travessões entre si e a superfície de trabalho não deve ser superior a 47 cm e eventuais aberturas não superiores a 12 cm. Além das especificações particulares prescritas no documento, é essencial que a estrutura onde são instalados seja capaz de suportar as forças estáticas e/ou dinâmicas que lhe podem ser transmitidas, pelo sistema de proteção projetado. Por outro lado, o dispositivo de fixação do guarda-corpo deve ser compatível coma estrutura de suporte, assegurando a sua ancoragem. Daqui resulta como soluções admissíveis para estes equipamentos de proteção coletiva: a) Proteções específicas estudadas pelo projetista quando da elaboração do projeto, ou pela entidade executante, em sede de desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde; b) Opção por um rodapé certificado de acordo com a Norma EN13374, nos limites de utilização prescrito pelo fabricante, não dispensando tal, a avaliação de risco necessária; Nota: Em qualquer dos casos, o Coordenador de Segurança e Saúde em Projeto e Obra, enquanto especialista, deverá ser ouvido para validação técnica da solução. TIPOS DE GUARDA-CORPOS PERIFÉRICOS TEMPORÁRIOS (NORMA 13374) Em função da altura da queda a proteger, do uso previsto, da carga aplicável, da inclinação em relação ao plano de referência, podem ser do tipo A, B ou C. • Classe A - Resistentes apenas para cargas estáticas, capazes de impedir a queda de uma pessoa que se debruce ou caminhe apoiada nele, serve para retenção da queda de uma pessoa que escorregue, deslize, ou resvale numa superfície inclinada. A inclinação do guarda-corpo não deve desviar-se do plano vertical em mais de 15° para fora ou para dentro e a(s) abertura intermédia(s) não deve(m) permitir a passagem duma esfera de 470 mm de diâmetro. • Classe B - Os guarda corpos de classe B são adequados para resistência a cargas estáticas e dinâmicas pouco relevantes, impedindo a queda de uma pessoa que se debruce ou caminhe apoiada nele. Na inclinação a sua capacidade fica limitada a 30º. • Classe C - Resistência para forças dinâmicas elevadas, capaz de resistir e reter a queda de uma pessoa deslizante (resvale) numa superfície de elevada inclinação. Podem ser utilizados sem limite de altura de queda se o ângulo de inclinação se situar entre os 30º e 45º e limitado a uma altura de queda de 5,00m sempre que o ângulo referido se situar entre 45º e 60º. Altura de queda. A ACT, no seu Guia de boas práticas não vinculativo para aplicação da Diretiva 2001/45/CE (Trabalho em altura), define os guarda-corpos como: "proteções compostas por três elementos (guarda-corpos, guarda-corpos intermédio e rodapé), ou sistemas integrais compostos por grelhas de proteção, pranchas sólidas ou por sistemas de proteção lateral em três partes, com redes de segurança, guarda-corpos e equivalente ou similar”. Para trabalho em coberturas inclinadas, em função da natureza ou estado da sua superfície, ou por Domínio de utilização de classes.
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