BI311 - O Instalador

67 ELETRICIDADE • As inspeções devem considerar as condições de aprovação de UPAC para efeitos de entrada em exploração que decorrem do Regulamento de Inspeção e Certificação, aprovado pelo Despacho n.º 4/2020, de 3 de fevereiro, às quais se inclui a verificação do correto preenchimento dos formulários apresentados no Portal do Autoconsumo: a) Declaração emitida pelo técnico responsável da exploração da instalação elétrica do tipo B, para efeitos de inspeção em como concorda com o ponto de ligação, da UPAC na rede privada de baixa tensão, as características referentes ao tipo de esquema de ligação à terra e a corrente de curto-circuito previsível no ponto de ligação; b) Declaração, preenchida e subscrita, por entidade instaladora ou por técnico responsável pela execução, em como a UPAC se encontra instalada, observando os termos do respetivo registo e regulamentação aplicável, que a referida unidade de produção se encontra instalada e em condições de entrar em exploração cumprindo os requisitos de ligação à rede, nomeadamente o Regulamento (UE) 2016/631 (RfG) e a Portaria n.º 73/2020, de 16 de março, conforme alínea b) do n.º 4 do artigo 11.º do Despacho n.º 46/2019, de 30 de dezembro; c) Projeto eletrotécnico nos termos do Decreto-Lei n.º 96/2017, de 10 de agosto, o qual deve incluir memória descritiva e projeto elétrico (planta identificando o(s) ponto(s) de ligação à rede interna da IU, rede de distribuição da UPAC e proteções); d) Seguro de responsabilidade civil exigido nos termos da alínea i), do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 162/2019, de 25 de outubro; e) Existência de dispositivos de limitação de injeção de potência na RESP, caso aplicável; f) Ensaios de proteção de interligação como ORD efetuados com sucesso, caso aplicável. Verificando o IEP que por vezes os processos de registo e pedidos junto da DGEG estão errados ou incompletos, solicitamos junto dos interessados que nos façam chegar todos os elementos em falta necessários para a conclusão do processo, os quais por vezes são tardios e inviabilizam a celeridade que se deseja. Em termos processuais ou administrativos, uma das questões menos corretas tem sido a ausência da cópia da apólice do seguro de responsabilidade civil contra terceiros, documento que justifique a existência clara de seguro do sistema fotovoltaico em causa cujo detentor será o produtor dessa instalação. Não devem ser enviados seguros de responsabilidade civil das entidades instaladoras ou seguros multirriscos que nada têm a ver com o sistema de produção em causa, situações que temos visto acontecerem muitas vezes. Outra das questões em falta prende-se com o facto de ser necessária a apresentação dos projeto elétrico, o qual deverá naturalmente ser elaborado apenas por um técnico responsável com essa competência ao abrigo da Lei n.º14/2015 de 16 de fevereiro, este autor deverá incluir nesse projeto a ficha de identificação (Anexo_1.1) o termos de responsabilidade pelo projeto (Anexo_1) bem como toda a memórias descritiva e justificativa da instalação existente, apresentando para isso os devidos cálculos das canalizações e proteções bem como as peças desenhadas com clara evidência para os esquemas unifilares que devem reproduzir ao máximo a instalação que foi verificada. Toda esta documentação/ modelos e informação sobre o projeto elétrico deve ser adaptada à realidade da instalação em causa e pode ser consultada no Despacho DGEG n.º 26/2017 e Despacho DGEG n.º 27/2017. DEFICIÊNCIAS TÉCNICAS Face à nossa experiência, temos detetado várias falhas/deficiências sendo comuns quase à totalidade das instalações já visitadas, nesse sentido alertamos para a sua correção, a saber: 1 – Falta de sinalização Sinalização a colocar no Inversor, no Contador, na interligação com Rede e Quadro elétrico da instalação de utilização. (Figura 1). Deficiências técnicas Face à nossa experiência, temos detetado várias falhas/deficiências sendo comuns quase à totalidade das instalações já visitadas, nesse sentido alertamos para a sua correção, a saber: 1 – Falta de sinalização Sinalização a colocar no Inversor, no Contador, na interligação com Rede e Quadro elétrico da instalação de utilização. 2 - Falta de proteção diferencial na proteção contra contatos indiretos No quadro AC após inversores (caso o inversor não possua transformador de isolamento) Figura 1. No nosso dia a dia, identificamos as principais dúvidas dos técnicos responsáveis e entidades instaladoras relacionadas comas diversas etapas do processo de inspeção e licenciamento das UPAC

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