64 DOSSIER RENOVÁVEIS HÍDRICA Diretiva das Energias Renováveis – de 2009 a 2023 Mariana Cruz de Carvalho e João Tomaz (APREN) É consensual o contributo crucial que as tecnologias de energia renovável têm para a descarbonização e para o desenvolvimento sustentável da sociedade em termos globais. Em linha com este racional surge a Diretiva Europeia das Renováveis (Renewable Energy Directive - RED), o enquadramento legal para apoiar a disseminação de tecnologias de energia com base em aproveitamentos renováveis transversal a todos os setores da economia dos Estados-Membros. A primeira RED foi introduzida em 2009, e foi revista passado nove anos. A chamada RED II, é uma reformulação da Diretiva 2009/28/EC, que foi feita como parte do “Pacote de Energia Limpa para Todos os Europeus”. Nesta revisão foi estabelecida uma meta vinculativa de, pelo menos, 32% de energia de fontes renováveis no consumo final bruto de energia da EU. Foram também propostas medidas que tocam em vários aspetos da economia da UE com foco na eletrificação direta a partir de energias renováveis, e na eletrificação indireta através de combustíveis renováveis de origem não biológica (RFNBOs) para os setores de difícil abate (indústria energeticamente intensiva e transportes). Esta revisão teria de ser transposta pelos Estados-Membros até junho de 2021. Posteriormente, em janeiro de 2020, o Parlamento Europeu adotou a sua resolução sobre o Pacto Ecológico Europeu (European Green Deal), que introduziu a ambição da União Europeia (UE) se tornar o primeiro continente climaticamente neutro até 2050, com ambição de reduzir, até 2030, 40% das emissões de gases com efeito de estufa (GEE) face a 1990. Porém, no seguimento da pandemia da COVID-19, a Comissão Europeia lançou o pacote legislativo
RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx