OPINIÃO 42 Carmen Lima* Onde está a evolução da gestão dos resíduos hospitalares? Desde 1996 que a triagem e encaminhamento para destino final é feita respeitando esta classificação. Mas ao longo destes 30 anos muito mudou, não só ao nível do que são os próprios resíduos hospitalares, como do que são os destinos para os resíduos hospitalares. Emcada unidade responsável por prestar cuidados de saúde, ou serviços onde haja manipulação de sangue ou tecidos, deve ser assegurado a respetiva recolha dos resíduos produzidos nesta atividade, sendo que, atendendo às características dos mesmos, estes têm requisitos especiais para o seu tratamento e destino final. Aliás, a Lei portuguesa é bem clara nesta classificação definindo como tudo o que resulta de atividades de «prestação de cuidados de saúde a seres humanos ou a animais, nas áreas da prevenção, diagnóstico, tratamento, reabilitação ou investigação e ensino, bem como de outras atividades envolvendo procedimentos invasivos, tais como acupuntura, piercings e tatuagens. Em Portugal foi definido um quadro legal para garantir a resposta e a oferta de soluções para a gestão deste tipo de resíduos, que garanta a eficiência do seu tratamento, adaptada às necessidades de cada infraestrutura, os requisitos de segurança e proteção de todas as pessoas envolvidas, bem como a conformidade legal. A data de publicação da legislação vai a caminho dos 30 anos (1996). Ao longo destes 30 anos houve muita mudança, pelo que na prática podemos dizer que, aos dias de hoje, esta legislação já se encontra completamente desatualizada face ao desenvolvimento da medicina, do setor ambiental e de gestão de resíduos.
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