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14 ATUALIDADE MAIS NOTÍCIAS DO SETOR EM: WWW.OINSTALADOR.COM • SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER Portugal Smart Cities Summit regressa em outubro A FIL, no Parque das Nações, recebe o evento de 10 a 12 de outubro. A Fundação AIP promove, novamente, o Portugal Smart Cities Summit. A nova edição decorre de 10 a 12 de outubro, na FIL – Parque das Nações. A FIL volta assim a ser o ponto de encontro de todos os sectores fundamentais para as Smart Cities, nomeadamente governação, mobilidade, energias, IT & IOT, cyber security, água, resíduos e ambiente, saúde e bem-estar. Trata-se de um evento que se assume como o maior Marketplace nacional na promoção de networking e na criação de oportunidades de negócio neste sector. Um evento onde se irá promover múltiplos encontros e debates sobre os temas atuais relacionados com as cidades do futuro. Mais informações em https://portugalsmartcities.fil.pt/. Governo publica Portaria com novas instruções para a elaboração de projetos de obra públicas Diploma entrou em vigor a 6 de setembro de 2023. No passado dia 7 de agosto foi publicada a Portaria 255/2023 que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como o novo conteúdo obrigatório das várias fases do projeto, (programa preliminar, programa base, estudo prévio, anteprojeto ou projeto base e o projeto de execução). Como explica um texto da Morais Leitão, o diploma aprova o novo conteúdo obrigatório das várias fases dos projetos de obras de uma empreitada de obras públicas, nos termos do artigo 43.º, n.os 1, 3 e 7, do Código dos Contratos Públicos (CCP), os procedimentos e normas a adotar na elaboração e no faseamento de projetos de obras públicas e, ainda, a classificação de obras por categorias, e (ii) revogar a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, introduzindo alterações que respondam à evolução natural da realidade das obras públicas, marcada pela crescente complexidade dos projetos ao nível técnico e tecnológico. A isto a Ordem dos Engenheiros – Região Norte – acrescenta que foram também aprovados os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como “instruções para a elaboração de projetos de obras”, assim como a classificação de obras por categorias, que constam respetivamente dos anexos I e II da Portaria n.º 255/2023. A Ordem explica ainda que a atual Portaria procede à revogação da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, que deixa de estar em vigor a 5 de setembro de 2023. A atual Portaria – à semelhança da Portaria n.º 701-H/2008 - aplica-se aos casos em que o dono da obra, a entidade responsável pela conceção e execução de obra ou a entidade adquirente de serviços de elaboração de projetos de obras públicas, sejam entidades adjudicantes nos termos previstos no CCP e em que os projetos sejam apresentados em procedimentos pré-contratuais públicos, nas situações previstas no n.º 3 do artigo 43.º do CCP, explica a Morais Leitão.

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