BI322 - O Instalador

51 ASSOCIAÇÕES fiscalização, para os procedimentos adequados a adotar. E A LEGIONELLA?... A Lei n.º 52/2018, de 20 de agosto, estabelece o regime de prevenção e controlo da doença dos legionários, definindo procedimentos relativos à utilização e à manutenção de redes, sistemas e equipamentos propícios à proliferação e disseminação da Legionella e estipula as bases e condições para a criação de uma estratégia de prevenção primária e controlo da bactéria Legionella em todos os edifícios e estabelecimentos de acesso ao público, independentemente de terem natureza pública ou privada. Todos os equipamentos de transferência de calor, desde que possam gerar aerossóis de água estão incluídos: • Sistemas de transferência de calor associados aos sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado: - Torres de arrefecimento - Condensadores evaporativos - Sistemas de arrefecimento de água de processo industrial - Sistemas de arrefecimento de cogeração - Humidificadores • Sistemas de redes prediais de água, designadamente água quente sanitária • Sistemas de rega, fontes ornamentais ou outros geradores de aerossóis para temperaturas entre 20°C e 45°C. Os equipamentos anteriormente referidos estão sujeitos à realização de três em três anos de auditorias por entidades acreditadas pelo IPAC (artigo 8º). As auditorias devem contemplar: • Uma avaliação do estado de conservação dos equipamentos. • Identificação de não conformidades, relativas às regras construtivas, de instalação ou de localização, bem como uma avaliação da adequação do Plano Prevenção em vigor. • Nas situações em que a auditoria resulte em introduzir alterações ao Plano, a sua concretização deve ser registada. Obrigações dos responsáveis dos equipamentos de transferência de calor: • Elaborar, executar, cumprir e rever o Plano de Prevenção e controlo • Assegurar a realização das auditorias de três em três anos. • Adotar o procedimento aplicável em situação de risco e adotar as medidas determinadas pela autoridade de saúde em situação de cluster (casos isolados) ou surto • Proceder ao registo em plataforma eletrónica (ainda não disponível). n CARLO GAVAZZI UNIP. LDA Rua dos Jerónimos, 38B 1400-212 Lisboa - Tel. 213 617 060 - carlogavazzi@carlogavazzi.pt - www.gavazziautomation.com Monitorização e Controlo Ativo da Eficiência Energética UWP 4.0: Gateway de monitorização e controlo DLI-MCG: Unidade sub-master DALI-2® • Compacta: uma solução abrangente de gestão de energia de tamanho reduzido, apenas 2 módulos DIN • Escalável: solução flexível e escalável • Segurança: desenvolvido com cibersegurança em mente • Preparado para IIoT: compatibilidade certificada com BACnet®, MODBUS, DALI-2® e protocolos de Internet como FTP, SFTP, FTPS, SMTP, MQTT • Controlo de iluminação: através do ecossistema Dupline® ou do suporte certificado DALI-2® • MAIA Cloud: acesso remoto seguro às instalações através de uma ligação encriptada permite poupar tempo e dinheiro

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