40 DOSSIER CHILLERS Revisão do regulamento F-Gas e os chillers O novo regulamento traz novas restrições no que concerne à colocação no mercado deste tipo de equipamentos. A revisão que agora termina visa avaliar a eficácia do atual regulamento na redução do uso de gases fluorados e promover a utilização de alternativas mais amigas do ambiente, e será determinante para o funcionamento do mercado. Nuno Roque, Secretário-Geral da APIRAC No dia 5 de outubro, os negociadores do Conselho e do Parlamento Europeu concluíram as negociações sobre a revisão do Regulamento sobre os gases fluorados com efeito de estufa (F-gases). A revisão que agora termina visa avaliar a eficácia do atual regulamento na redução do uso de gases fluorados e promover a utilização de alternativas mais amigas do ambiente, e será determinante para o funcionamento do mercado. Os novos fluidos frigorigéneos requerem a melhoria das competências para instalar e manter o equipamento de forma segura e eficiente, de modo a evitar riscos de segurança consideráveis. A APIRAC interagiu de forma intensa nos dois últimos anos com todos os agentes atores do processo de revisão legislativa, quer internacionalmente quer junto do Governo português, expressando preocupações e propostas. Nos termos do acordo, o consumo de hidrofluorocarbonetos (HFC) será totalmente eliminado até 2050 e a produção de HFC, em termos de direitos de produção atribuídos pela Comissão, será reduzida a um mínimo (15%) a partir de 2036. Tanto a produção como o consumo serão progressivamente reduzidos com base num calendário rigoroso de atribuição de quotas decrescentes. A viabilidade da eliminação progressiva do consumo de HFC e a necessidade de HFC nos setores em que ainda são utilizados serão revistas em 2040, tendo em conta a evolução tecnológica e a disponibilidade de alternativas aos HFC para as aplicações pertinentes. NOVAS RESTRIÇÕES A TER EM ATENÇÃO RELATIVAMENTE À COLOCAÇÃO NO MERCADO DE EQUIPAMENTOS CHILLER • 1 de janeiro de 2027 Proibição de colocação de novos equipamentos chiller ≤12kW que contenham, ou cujo funcionamento dependa de, gases fluorados com um PAG≥150, exceto quando necessário para cumprir requisitos de segurança. Proibição de novos equipamentos chiller >12kW que contenham, ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados com PAG ≥750, exceto quando necessário para cumprir requisitos de segurança. • 1 de janeiro de 2032 Proibição de novos equipamentos chiller ≤12kW que contenham, ou cujo funcionamento dependa de quaisquer gases fluorados, exceto quando necessário para cumprir requisitos de segurança. À data não se conhecem restrições aplicáveis nos domínios da manutenção destes equipamentos. O novo regulamento só será publicado na primavera e entrará em vigor em janeiro de 2025. REUNIR E ANALISAR DADOS É A BASE NECESSÁRIA PARA TOMAR UMA DECISÃO ECONÓMICA Há quem acredite que, enquanto o chiller estiver operacional, não vale a pena substituí-lo. Porém, isso não é totalmente correto. Um chiller que esteja em operação não significa que esteja a operar de forma eficiente. Com os custos operacionais ao longo da vida (20-25 anos) a exceder em muito
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