84 ENERGIA a realizar até 2030 para cumprir as metas do PNAC 2030. Em 2022, as renováveis geraram em Portugal uma poupança de 10,9 mil milhões de euros, provenientes do princípio da ordem de mérito, o que demonstra os benefícios de um mercado baseado em eletricidade de origem renováveis e menos dependente do preço dos combustíveis fósseis. Assim, a Comissão Europeia realizou em março de 2023 uma consulta pública para abordar os EstadosMembros e outros interessados sobre o novo desenho do mercado elétrico europeu. A consulta levantou pontos como os Contratos de Compra de Energia (PPAs – Power Purchase Agreement), os Contratos por Diferença (CfDs), mercado de futuros, aceleração da instalação de projetos de energia renovável, a proteção dos consumidores e o levantamento de alternativas ao gás natural. No dia 17 de outubro, o Conselho da União Europeia chegou finalmente a um acordo para o novo desenho do mercado da eletricidade, que será agora discutido com o Parlamento Europeu, para aprovação e implementação. Nesta versão aprovada, os objetivos principais foram melhorar a proteção dos consumidores, a estabilidade para as empresas, e a incorporação de mais renovável na geração de eletricidade. A proposta pretende disponibilizar aos consumidores independentes (entenda-se, os cidadãos nas suas habitações, e pequenas empresas) mais opções ao assinarem um contrato de eletricidade, com maior disponibilidade de contratos a preço fixo e a termo ou contratos de preços dinâmicos, e com informações mais claras, para que possam estar protegidos contra um novo aumento do preço da eletricidade. Assim, será garantida a livre escolha do comercializador de energia, por parte dos clientes. Para as empresas e os produtores de energia terem mais estabilidade, será incentivada a realização de contratos de longa duração de compra de energia (PPAs, por exemplo, em que é acordado um preço de eletricidade entre o produtor e o comercializador/ consumidor de eletricidade, para um período normalmente superior a 10 anos). O Conselho pretende ainda que, para novos investimentos (novas instalações de geração de energia baseadas em energia eólica, energia solar, energia geotérmica, energia hidroelétrica sem albufeira e energia nuclear), exista disponibilidade para a realização de CfDs, para que seja assegurado um retorno estável do investimento, e sejam evitados custos excessivos na eventualidade de uma nova crise energética. Nos CfDs, ocorre um procedimento concorrencial com um preço ou uma banda (cap and floor) entre o produtor e a entidade pública. Quando o preço
RkJQdWJsaXNoZXIy Njg1MjYx