BI325 - O Instalador

de energia primária até 2030 e uma redução mínima de 20% até 2035. • No âmbito destes regimes, os Estados-Membros estabelecerão requisitos e orientações específicos para os produtores de calor com base nas emissões de gases com efeito de estufa, no tipo de combustível utilizado ou na quota mínima de energias renováveis utilizadas no aquecimento. • Os Estados-Membros terão de estabelecer planos nacionais de renovação de edifícios para definir a sua estratégia nacional de descarbonização dos edifícios, bem como assegurar o financiamento de oportunidades de formação para trabalhadores qualificados, nomeadamente através de balcões únicos para o desempenho energético dos edifícios. • O acordo prevê algumas isenções, em condições estritas, tanto para edifícios residenciais como não residenciais, incluindo edifícios históricos e casas de férias. Antes de entrar em vigor, o acordo provisório tem de ser adotado pelo Parlamento em sessão plenária e ratificado pelo Conselho.n NOTA IMPORTANTE: À data de publicação da presente edição da Revista O Instalador foi, entretanto, já publicado o regulamento relativo aos gases fluorados, que revoga o Regulamento (UE) n.º 517/2014. Por conseguinte, o regulamento deverá entrar em vigor em 11 de março de 2024, 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da UE. Para aspetos relacionados com a atualização de competências das empresas e profissionais, importa agora aguardar a publicação dos regulamentos de execução, que concretizam os critérios a respeitar nesse domínio, bem como para o reconhecimento mútuo de profissionais e empresas entre Estados-Membros. A APIRAC permanece em monitorização e acompanhamento ao evoluir da situação, pelo que poderão os Associados contactar os serviços da Associação para os esclarecimentos necessários. Lisboa - tel. 214 203 900 arcondicionado@contimetra.com www.contimetra.com Porto - tel. 229 774 470 arcondicionado@sistimetra.pt www.sistimetra.pt M M M VC1 VC2 VC3 VC4 Ar Ar Ar Ar BATERIA (Permutador água-ar) VCIP 6V Veq Veq Veq Veq- Válvula de regulação de caudal (equilíbrio hidráulico) VC1, 2, 3, 4 - Válvulas de controlo de 2 vias VCIP 6V- Válvula de controlo de 6 vias independente da pressão diferencial M ÁGUA FRIA ÁGUA QUENTE ÁGUA FRIA ÁGUA QUENTE Combiflow Uma só válvula em vez de 6 singulares Controlo efetivo do caudal de água quente e fria em sequência, mesmo com valores nominais diferentes e independentes da pressão diferencial Estanquidade garantida - não há mistura de água quente e fria Menores custos de instalação Ligações hidráulicas e elétricas simplificadas Não necessita de válvula de equilíbrio de caudal Colocação em serviço rápido e eficaz Limite de pressão máxima - função «pressure relief» Todos os parâmetros funcionais são possíveis de comando e/ou visualização remota (via bus de comunicações) Solução: a 1ª PICV no mercado Combiflow Válvula de controlo de 6 vias, independente da pressão Antes Com Combiflow

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