BI341 - O Instalador

35 DOSSIER AVAC pretende implementar respostas às medidas sócioambientais debatidas desde a promulgação do Pacto Ecológico Europeu (Green Deal) pelos Estados-Membros. Ora, a Diretiva em causa permite uma utilização mais ampla pelos países de taxas reduzidas de IVA, incluindo a utilização de taxas zero para produtos essenciais (como alimentos, produtos farmacêuticos e produtos destinados a uso médico), bem como taxas específicas como derrogações para garantir a igualdade de tratamento em toda a União. No entanto, a Diretiva estabelece as regras gerais para o imposto sobre o valor acrescentado na União Europeia, mas tratando-se de Diretiva, a sua aplicação deixa espaço de adaptação por cada Estado-Membro à legislação nacional de cada país, determinando que bens e serviços se enquadram nas taxas reduzidas permitidas por essa diretiva. A verba 2.37 anexa à Lista I anexa ao CIVA, introduzida no Orçamento de Estado em 2022 e alargada no seu âmbito em 2024, teve em vista promover a utilização de fontes de energia renováveis e tornar os sistemas de climatização mais acessíveis, apoiando a transição para este tipo de energia limpa dentro da União Europeia e promovendo a independência e autossuficiência energética, em resposta, aliás ao contexto internacional. Face a este enquadramento, tal argumentação governativa para a sua exclusão é uma falácia, porque a Diretiva UE 2022/542 estabelece o conjunto de possibilidades para a sujeição a taxas reduzidas, entre as quais está expressamente definido o enquadramento para as soluções de climatização eficientes (“fornecimento e instalação de sistemas de aquecimento altamente eficientes e com baixas emissões que cumpram os valores de referência em matéria de emissões de partículas”). Também não deixa de ser verdade que há um limite para a sujeição de bens e serviços que podem beneficiar desse enquadramento por cada EstadoMembro, mas aí entram as prioridades governativas. Efetivamente, Portugal atingiu ou até já ultrapassou em violação da diretiva o teto de 24 pontos dos 29 que podem estar sujeitos a taxas reduzidas, de 13%, 6% e 0%, pelo que seria necessário retirar alguns desses itens para poder incluir novos. Portanto, o problema não é o Governo decidir sobre o que quer considerar prioritário para beneficiar no acesso ao investimento e ao consumo. O problema é mascararem decisões com inverdades... Mas acreditamos que terá acontecido por desinformação. Têm a palavra o Governo e os partidos representados na Assembleia da República agora que se preparam para a configuração do Orçamento de Estado para 2026. n

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