BI341 - O Instalador

82 ASSOCIAÇÕES AVAC é importante para a proteção da saúde, conforto e produtividade Em Portugal, a ventilação e a monitorização da qualidade do ar interior em edifícios públicos (e de comércio e serviços) tem de cumprir requisitos como a avaliação anual da qualidade do ar e limites de poluentes e caudais mínimos de ar novo, estando sujeita a fiscalização pela ASAE. APIRAC A ASAE instaurou 30 processos de contraordenação por incumprimento das regras da qualidade do ar interior em edifícios de uso público, numa fiscalização a 70 operadores económicos incluindo empreendimentos turísticos, armazéns e estabelecimentos de comércio a retalho, designadamente quanto à qualidade do ar interior em grandes edifícios de comércio e serviços (GES) com área útil de pavimento igual ou superior a 1.000 metros quadrados (m2). O Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, regula o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE) e estabelece os requisitos para a melhoria do desempenho energético dos edifícios, incluindo requisitos relacionados com a qualidade do ar interior (QAI). Como já demos nota noutras ocasiões, a promoção da QAI nos edifícios insere-se num contexto mais amplo de políticas europeias de descarbonização e eficiência energética, pelo que a atual legislação deu novamente destaque à avaliação da QAI nos edifícios. Em concreto, o artigo 16.º do citado diploma impõe a obrigatoriedade de garantir níveis adequados de QAI nos edifícios de comércio e serviços em funcionamento, através do cumprimento de limiares de proteção e condições de referência. Para os edifícios de maior dimensão ou de uso sensível, como creches, escolas ou lares, exige-se a realização de uma Avaliação Simplificada Anual (ASA) e a subsequente verificação da conformidade dos resultados obtidos. Este regime é regulamentado pela Portaria n.º 138-G/2021, de 1 de julho, que define os limiares admissíveis dos poluentes, os critérios de conformidade, a metodologia de medição e os requisitos para a fiscalização. Já o Despacho n.º 1618/2022, de 09 de fevereiro, operacionaliza os procedimentos de registo, a metodologia da ASA e a definição das zonas e pontos de amostragem. AVALIAÇÃO SIMPLIFICADA ANUAL (ASA) Os requisitos relacionados com a QAI, abrangidos por uma ASA, aplica-se aos seguintes edifícios:

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