TÉCNICA 85 ii. Tensão da Fita: Rente ao corpo, sem apertar (não comprimir a pele) nem estar frouxa; iii. Identificação da Cintura: Posicione a fita na parte mais fina do tronco ou seja na zona natural de cintura, geralmente cerca de 3 a 4 dedos acima do umbigo; iv. Busto: A fita deve contornar as costas no ponto mais proeminente e passar sobre a altura do mamilo; v. Quadril (Anca): Medir passando pela parte mais saliente das nádegas, geralmente cerca de 20 cm abaixo da cintura; vi. Altura: As medições de altura (ex. altura total do corpo, altura do joelho, comprimento da perna) são feitas na lateral do corpo. São pontos de conformidade: i. Para aferir o elástico de cintura, usar uma fita ou elástico fino na cintura natural ajuda a identificar a área precisa para medições de “cintura-chão“ou”cintura-quadril”, consoante o caso; ii. Para aferir o peito ou o busto, deve usar-se uma fita ou elástico fino em volta do peito e medir o seu perímetro. Nota: Na postura, a pessoa deve estar em pé, reta e relaxada. Com estes padrões obtém-se o referencial para, na compra ou produção, se assegurar que o tamanho indicado corresponda à área do corpo medida e, desta forma, evitar erros que conduzem a devoluções ou perdas. NÍVEIS DE PROTEÇÃO E CATEGORIAS DE RISCO Segundo o Regulamento (UE) 2016/425, são três as categorias de risco em função do nível de proteção do vestuário: i. Categoria I - Riscos mínimos - protegem contra riscos baixos em que os utilizadores percebem e são capazes de avaliar a tempo a proteção necessária por si próprios. Trata-se, na maioria, de equipamentos que protegem contra danos superficiais, tais como agressões mecânicas superficiais ou produtos de limpeza suaves (ex. luvas de proteção ligeiras, óculos de proteção contra o pó, capacetes antichoque para evitar lesões superficiais ou proteção auditiva para ambientes de baixo ruído). ii. Categoria II - Riscos médios - destinam-se a proteger contra riscos mais graves, que não são nem mínimos nem letais (categorias I e III), têm como exemplos mais comuns o vestuário de alta visibilidade e os fatos de proteção geral contra riscos não fatais. iii. Categoria III - Riscos graves (lesões mortais ou irreversíveis) - Os EPI concebidos para proteger os utilizadores contra danos graves para a saúde, doenças irreversíveis ou morte, por exemplo incluem-se aqui o equipamento de proteção respiratória contra agentes biológicos perigosos, fatos de proteção química completos ou sistemas de proteção contra quedas para trabalhos em altura. Os EPI pertencentes a esta categoria exigem uma certificação rigorosa, que envolve testes exaustivos e a avaliação da conformidade por um organismo certificado. Como já muitas vezes referi, a proteção contra riscos por exposição no trabalho, agentes químicos, biológicos ou físicos, deve basear-se obrigatoriamente numa avaliação da exposição (qualitativa/quantitativa) e hierarquização de controlo que defina as medidas preventivas. i. Hierarquizar o Controlo: Priorizar a eliminação do risco, seguida de medidas técnicas, organizacionais e, por último, o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI); ii. Avaliar os Riscos: Determinar a natureza, grau e duração da exposição, realizando monitorização regular (quantitativa ou qualitativa) por técnicos para o efeito qualificados; iii. Controlo na Fonte/Técnico: Instalar sistemas de ventilação local de exaustão, enclausuramento de processos e automação; iv. Organização do Trabalho: Limitar o número de trabalhadores expostos, implementar rotação de tarefas e sinalizar zonas de risco; v. Formação: Informar, formar os trabalhadores sobre os perigos e uso correto de equipamentos, e treiná- -los para o correto observância e uso das ferramentas de proteção coletiva e individual; vi. Utilizar EPI sempre que existam riscos que não puderam ser totalmente eliminados na cadeia de medidas preventivas, como por exemplo usar luvas, óculos de proteção, máscaras respiratórias, fatos de proteção e cabines de segurança, adequados à substância (química, biológica, cancerígena). "A proteção contra riscos por exposição no trabalho, agentes químicos, biológicos ou físicos, deve basear-se obrigatoriamente numa avaliação da exposição (qualitativa/ quantitativa) e hierarquização de controlo que defina as medidas preventivas"
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