BP19 - InterPLAST

56 RECICLAGEM Análise quantitativa de um plástico reciclado heterogéneo Joan Giner, investigador do Laboratório de Caracterização da AIMPLAS FTIR e IR, em detalhe. Tanto a Portaria portuguesa nº 245/2017, no seu Anexo 1, como a Portaria espanhola TED 646/2023, no seu Anexo 1, alínea 3, indicam um requisito de que o material deve conter menos de 2% de material plástico de natureza diferente do plástico da matriz. É para responder a esta necessidade que a Aimplas desenvolveu uma metodologia para quantificar o conteúdo de plástico não desejado. O plástico reciclado está cada vez mais presente nas nossas vidas: sacos de supermercado com um elevado teor de PE reciclado, peças para automóveis com algum teor de PP reciclado ou tubos de plástico com material reciclado. Existem várias leis que regulam estes plásticos reciclados, como a Portaria portuguesa n.º 245/2017 sobre o fim do estatuto de resíduo dos materiais plásticos ou a Portaria espanhola TED 646/2023 sobre o fim do estatuto de resíduo dos resíduos termoplásticos, que foi publicada no Boletim Oficial do Estado espanhol em 22 de junho de 2023.

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